Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22646, de 26 de fevereiro de 2024

Nº 22646/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Institui o Sistema de Concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Concessão de Diárias, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de otimizar e automatizar a autorização e controle das diárias dos servidores e empregados públicos da Administração direta, autarquias, fundações empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O Sistema de Concessão de Diárias instituído por este Decreto é de utilização obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do sistema informatizado de gestão de Recursos Humanos do Estado da Bahia - RH Bahia, ficando vedada a utilização de sistema paralelo para a mesma finalidade.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração - SAEB promoverá a gestão e a manutenção do Sistema de Concessão de Diárias.
§ 1º- A SAEB promoverá a comunicação e a articulação com os órgãos e entidades da Administração direta e indireta participantes, visando à viabilização dos meios necessários para a sustentação do Módulo de Concessão de Diárias.
§ 2º- A SAEB publicizará, em até 30 (trinta) dias após o início da vigência deste Decreto, o calendário de implantação do Módulo de Concessão de Diárias nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta participantes.
Art. 3.
- O Portal de Serviços do RH Bahia, disponibilizado no site www.rhbahia.ba.gov.br, será o canal a ser utilizado pelos gestores, chefias e servidores para acesso às informações e solicitação de diária.
Parágrafo único- Todos os processos inerentes à concessão de diárias, inclusive a gestão documental, ocorrerão por meio do Portal de Serviços do RH Bahia.
Art. 4.
- O Módulo de Concessão de Diárias disporá de serviço de atendimento de suporte técnico ao usuário - Service Desk.
Parágrafo único- O Service Desk centralizará as necessidades dos usuários do Módulo de Concessão de Diárias em um único lugar, registrando a entrada e saída de pedidos de suporte e manutenção.
Art. 5.
- Fica a SAEB autorizada a desenvolver as ações necessárias à implementação do Módulo de Concessão de Diárias no período de transição entre os sistemas atuais de concessão e o novo módulo.
Art. 6.
- A SAEB expedirá as orientações necessárias para cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2024.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.