Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22644, de 23 de fevereiro de 2024
Nº 22644/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000657-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 23.054 de 06 de setembro de 2024.
Redação original: - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 135,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, Caminho 15, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 23.054 de 06 de setembro de 2024.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE da Urbis I
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua B, Caminho 14, Urbis I
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
550.819,8873
8.600.726,3727
293°05'17"
9,00
V2
V3
550.811,6082
8.600.729,9020
23°05'16"
15,00
V3
V4
550.817,4903
8.600.743,7006
113°05'16"
9,00
V4
V5
550.825,7695
8.600.740,1713
203°05'17"
15,00
Área: 135,00m²
Perímetro: 48,00m