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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22643, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 22643/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0003036-81 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 980,52m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas na Rua da ETA, Bairro Aparecida, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede de Descarga, Adutora de Água Tratada e Adutora de Água Bruta pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de IpiaúBahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede de Descarga

MUNICÍPIO: Ipiaú - BA

LOCALIDADE: Rua da ETA, Bairro Aparecida

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

417.695,2436

8.438.580,2371

309[º]26'33"

35,18

V2

V3

417.668,0766

8.438.602,5862

20[º]00'37"

7,23

V3

V4

417.670,5500

8.438.609,3780

128[º]53'30"

35,92

V4

V1

417.698,5057

8.438.586,8274

206[º]20'05"

7,35

Área: 248,79m²

Perímetro: 85,68m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Ipiaú - BA

LOCALIDADE: Rua da ETA, Bairro Aparecida

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

417.657,7303

8.438.504,4002

290[º]32'13"

7,43

V2

V3

417.650,7766

8.438.507,0052

20[º]32'12"

11,71

V3

V1

417.654,8862

8.438.517,9754

168[º]10'02"

13,87

Área: 43,49m²

Perímetro: 33,01m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Redes Adutoras de Água Tratada, Água Bruta e Descarga

MUNICÍPIO: Ipiaú - BA

LOCALIDADE: Rua da ETA, Bairro Aparecida

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

417.692,3974

8.438.495,3617

297[º]01'57"

19,79

V2

V3

417.674,7675

8.438.504,3572

326[º]58'06"

29,08

V3

V4

417.658,9170

8.438.528,7352

20[º]32'15"

6,96

V4

V5

417.661,3582

8.438.535,2515

296[º]38'20"

16,84

V5

V6

417.646,3056

8.438.542,8021

20[º]00'35"

17,80

V6

V7

417.652,3959

8.438.559,5262

147[º]04'54"

74,34

V7

V1

417.692,7947

8.438.497,1230

192[º]42'42"

1,81

Área: 688,24m²

Perímetro: 166,61m

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