Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22642, de 23 de fevereiro de 2024
Nº 22642/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000423-56 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA
LOCALIDADE: Fazenda Buriá, atrás da Avenida Salvador
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
369.540,4412
8.842.579,7564
135[º]30'38"
5,98
V2
V3
369.544,6336
8.842.575,4886
230[º]06'00"
110,89
V3
V4
369.459,5595
8.842.504,3558
231[º]37'60"
63,55
V4
V5
369.409,7301
8.842.464,9085
144[º]56'54"
54,57
V5
V6
369.441,0679
8.842.420,2393
139[º]32'33"
52,66
V6
V7
369.475,2413
8.842.380,1674
219[º]08'47"
39,12
V7
V8
369.450,5473
8.842.349,8318
286[º]45'07"
3,79
V8
V9
369.446,9224
8.842.350,9229
39[º]08'48"
37,64
V9
V10
369.470,6858
8.842.380,1152
319[º]32'33"
49,91
V10
V11
369.438,2976
8.842.418,0940
324[º]56'54"
58,53
V11
V12
369.404,6802
8.842.466,0125
51[º]37'60"
66,77
V12
V13
369.457,0348
8.842.507,4588
50[º]06'00"
106,70
V13
V14
369.538,8923
8.842.575,9021
321[º]17'49"
1,99
V14
V1
369.537,6471
8.842.577,4562
50[º]32'15"
3,62
Área: 1.222.59m²
Perímetro: 655,72m