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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22642, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 22642/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000423-56 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.222,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Buriá, atrás da Avenida Salvador, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA

LOCALIDADE: Fazenda Buriá, atrás da Avenida Salvador

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.540,4412

8.842.579,7564

135[º]30'38"

5,98

V2

V3

369.544,6336

8.842.575,4886

230[º]06'00"

110,89

V3

V4

369.459,5595

8.842.504,3558

231[º]37'60"

63,55

V4

V5

369.409,7301

8.842.464,9085

144[º]56'54"

54,57

V5

V6

369.441,0679

8.842.420,2393

139[º]32'33"

52,66

V6

V7

369.475,2413

8.842.380,1674

219[º]08'47"

39,12

V7

V8

369.450,5473

8.842.349,8318

286[º]45'07"

3,79

V8

V9

369.446,9224

8.842.350,9229

39[º]08'48"

37,64

V9

V10

369.470,6858

8.842.380,1152

319[º]32'33"

49,91

V10

V11

369.438,2976

8.842.418,0940

324[º]56'54"

58,53

V11

V12

369.404,6802

8.842.466,0125

51[º]37'60"

66,77

V12

V13

369.457,0348

8.842.507,4588

50[º]06'00"

106,70

V13

V14

369.538,8923

8.842.575,9021

321[º]17'49"

1,99

V14

V1

369.537,6471

8.842.577,4562

50[º]32'15"

3,62

Área: 1.222.59m²

Perímetro: 655,72m

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