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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22639, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 22639/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.759, de 01 de dezembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4116.2023.0018208-55, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.759, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.019,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.759, de 01 de dezembro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Este

Coord.Norte

(m)

(m)

1

386.326,98

8.466.806,46

2

386.259,22

8.466.617,64

3

386.123,82

8.466.645,27

4

386.145,13

8.466.743,96

5

386.145,65

8.466.799,04

Perímetro:

676,34m

Área total:

27.019,05m²

SIRGAS 2000

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