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Decreto Estadual da Bahia nº 22637, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 22637/2024

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Homologa a Resolução nº 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que com este se publica, do Conselho de Políticas de Inclusão Social, que aprova a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2023, bem como o Plano de Aplicação dos recursos do aludido Fundo, para o exercício de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

R E S O L U Ç Ã O Nº 02/2024

O Conselho de Políticas de Inclusão Social, em Reunião Plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, dentro das competências conferidas pelo art. 2º do seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2023, de acordo com o parecer do Relator da matéria, Conselheiro Sr. Manoel Vitório da Silva Filho.
Art. 2.
- Aprovar, por unanimidade, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativo ao exercício de 2024.

Auditório da Casa Civil, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Presidente do Conselho

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