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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22633, de 16 de fevereiro de 2024

Nº 22633/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 030.2310.2020.0048845-11, da Secretaria da Administração - SAEB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.008,876m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Senhor do Bonfim, nº 135, Bairro Novo São Caetano, no Município de Itabuna - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Itabuna III - Itabuna II (C1 e C2), no Município de Itabuna - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Tatiane Cezar Pereira

Secretária da Administração em exercício

ANEXO ÚNICO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, com distância progressiva de 4+568,15 (Km+m) de coordenadas E 471.192,378m e N 8.361.453,131m; deste segue confrontando com a propriedade de WEIMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA , com azimute de 250[º]53'48" e distância de 7,500m, até o ponto P02, de coordenadas E 471.185,291m e N 8.361.450,676m; deste segue confrontando com a propriedade de ESQUADRÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MONTADA DE ITABUNA, com azimute de 340[º]53'48" e distância de 267,266m, até o ponto P03, de coordenadas E 471.097,822m e N 8.361.703,224m; deste segue confrontando com a propriedade de HENRIQUE BRIGLIA E OUTROS , com azimute de 70[º]53'48" e distância de 7,500m, até o ponto P04, de coordenadas E 471.104,909m e N 8.361.705,679m; deste segue confrontando com a propriedade de HENRIQUE BRIGLIA E OUTROS , com azimute de 70[º]53'48" e distância de 7,500m, até o ponto P05, de coordenadas E 471.111,995m e N 8.361.708,133m; deste segue confrontando com a propriedade de ESQUADRÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MONTADA DE ITABUNA , com azimute de 160[º]53'48" e distância de 267,266m, até o ponto P06, de coordenadas E 471.199,465m e N 8.361.455,585m; deste segue confrontando com a propriedade de WEIMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA , com azimute 250[º]53'48" por uma distância de 7,500m até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, conforme projeto elaborado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA

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