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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22625, de 7 de fevereiro de 2024

Nº 22625/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3,0000ha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vereda Alegre, Lote 01, Bairro Tropical Ville, s/n, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção de unidades habitacionais, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2024.

JERÔNINO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

ÁREA: 3,0000ha

PERÍMETRO: 863,66m

LOCALIDADE: Fazenda Vereda Alegre, Lote 01, Bairro Tropical Ville, s/n.

MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia.

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco M32D - de coordenadas do sistema UTM E = 418.609,42m e N = 8.665.371,01m, referidas ao datum Sirgas 2000 e ao meridiano central de 45° WGr., situado na divisa com o loteamento Tropical Ville II (matrícula nº 14643 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia) e com área desmembrada da Fazenda Vereda Alegre - Lote 01 - Gleba A - área remanescente (matrícula nº 28406 do CRI de Luís Eduardo Magalhães - Bahia), que passará a denominar-se Chácara São Miguel, segue confrontando com a Chácara São Miguel, com azimute de 98°50'31" e a distância de 87,62m até o marco M31C, de coordenadas E = 418.696,00m e N = 8.665.357,55m; segue confrontando com o lote 01D, propriedade de Lúcia Pereira Ramos Pramiu (matrícula nº 9855 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia), com o azimute de 188°49'52" e a distância de 329,21m até o marco M31, de coordenadas E = 418.645,46m e N = 8.665.032,24m; segue confrontando com o Loteamento Tropical Ville I (matrícula nº 7744 do CRIH do 2º Ofício de Barreiras - Bahia),com azimute de 262°14'46" e a distância de 91,49m até o marco M32, de coordenadas E = 418.554,80m e N = 8.665.019,90m; segue confrontando com o loteamento Tropical Ville II (matrícula nº 14643 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia), com azimute de 8°50'31" e a distância de 355,34m até o marco M32D, onde teve início e finda esta demarcação.

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