Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22617, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22617/2024
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
1.
Anagé
2.
Cansanção
3.
Cícero Dantas
4.
Contendas do Sincorá
5.
Cotegipe
6.
Cravolândia
7.
Dário Meira
8.
Ibicuí
9.
Iguaí
10
Itaju do Colônia
11
Lagoa Real
12
Medeiros Neto
13
Monte Santo
14
Muquém de São Francisco
15
Mutuípe
16
Nova Canaã
17
Quijingue
18
São Miguel das Matas
19
Saúbara
20
Ubaíra
21
Wanderley