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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22617, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 22617/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;

considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre de nível II, classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

1.

Anagé

2.

Cansanção

3.

Cícero Dantas

4.

Contendas do Sincorá

5.

Cotegipe

6.

Cravolândia

7.

Dário Meira

8.

Ibicuí

9.

Iguaí

10

Itaju do Colônia

11

Lagoa Real

12

Medeiros Neto

13

Monte Santo

14

Muquém de São Francisco

15

Mutuípe

16

Nova Canaã

17

Quijingue

18

São Miguel das Matas

19

Saúbara

20

Ubaíra

21

Wanderley

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