Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22612, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22612/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0002857-74, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.841 de 24 de maio de 2024)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 4.182,32m²
LOCALIDADE: Avenida Brasil, nº 7, no Distrito de Itamira
MUNICÍPIO: Aporá - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8704288,92
584371,32
134°31'9''
69,09
P-02
8704240,48
584420,58
217°58'26''
30,00
P-03
8704216,83
584402,12
213°48'16''
22,22
P-04
8704198,37
584389,76
305°13'1''
41,12
P-05
8704222,08
584356,17
307°19'9''
37,25
P-06
8704244,66
584326,55
49°30'44''
17,53
P-07
8704256,04
584339,88
43°43'3''
45,49
Perímetro: 262,69m
Área total: 4.182,32m²