Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22611, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22611/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2023.0004205-13, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
FAIXA: LEITO DE ANODOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA
VÉRTICES
COORDENADAS UTM
E
N
329.473,686
8.504.393,333 2
329.632,979
8.504.540,126 3
329.639,767
8.504.532,783 4
329.483,112
8.504.388,415