Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22610, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22610/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4110.2023.0027021-01, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Município: Palmeiras - Bahia
Área: 393,13m²
PONTOS
X
Y
1
219958,4088
8615029,9092
2
219958,0562
8615016,6724
3
219958,4731
8615016,6418
4
219958,3490
8615014,2484
5
219958,2174
8615010,0706
6
219957,7697
8615010,0925
7
219954,4465
8615010,1983
8
219951,5670
8615009,7707
9
219950,5791
8615009,7772
10
219949,5159
8615009,7842
11
219947,2499
8615010,0502
12
219944,3712
8615010,8545
13
219943,5025
8615011,1009
14
219942,3278
8615011,2279
15
219941,0736
8615011,6089
16
219940,1211
8615012,0216
17
219940,5808
8615019,8632
18
219937,1942
8615020,2072
19
219937,2735
8615030,8170
20
219945,1674
8615030,6450
21
219951,1834
8615030,4225
22
219951,5096
8615030,3993
Referenciadas ao SIRGAS 2000