Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22608, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22608/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004530-57, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: SEABRA
Localidade: ESTIVINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8629705,77
195017,74
90[º]00'00"
7,00
V2
V3
8629705,77
195024,74
180[º]00'00"
7,00
V3
V4
8629698,77
195024,74
270[º]00'00"
7,00
V4
V1
8629698,77
195017,74
360[º]00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO
Município: SEABRA
Localidade: ESTIVINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8629345,82
195430,88
149[º]59'28"
7,00
V2
V3
8629339,76
195434,38
239[º]59'28"
7,00
V3
V4
8629336,26
195428,32
329[º]59'28"
7,00
V4
V1
8629342,32
195424,82
59[º]59'28"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha