Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22607, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 22607/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2023.0006857-72, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
MUNICÍPIO: SANTANA
LOCALIDADE: UMBURANA UF: BAHIA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8576129,57
599198,62
124[º]13'55"
67,14
V2
V3
8576091,80
599254,13
113[º]11'04"
102,01
V3
V4
8576051,64
599347,90
118[º]42'07"
94,99
V4
V5
8576006,02
599431,22
131[º]07'32"
99,10
V5
V6
8575940,84
599505,87
221[º]06'05"
5,10
V6
V7
8575937,00
599502,52
311[º]07'27"
98,54
V7
V8
8576001,81
599428,29
298[º]42'03"
94,20
V8
V9
8576047,05
599345,66
293[º]10'57"
102,25
V9
V10
8576087,30
599251,67
304[º]14'15"
67,63
V10
V1
8576125,35
599195,76
34[º]07'35"
5,10
Perímetro: 736,06m
Área Total: 1.850,00m² - 0,1850ha