Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22603, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 22603/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0011738-61, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.579,488m², situada no Município de Ibipeba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.891 de 27 de junho de 2024.

Redação original: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 23.361,4616m², situada no Município de Ibipeba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Projeto de Pavimentação em TSD de uma variante da Rodovia BA-438, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luis Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.891 de 27 de junho de 2024.)

ZONA 23

COORDENADAS – UTM

VARIANTE DA BA-438 - IBIPEBA – MIRORÓS

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

VÉRTICE

VÉRTICE

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

1

2

8.714.536,853

815.268,122

184°06'48"

29,931

2

3

8.714.506,999

815.265,976

277°19'19"

20,219

3

4

8.714.509,576

815.245,921

285°00'03"

20,228

4

5

8.714.514,812

815.226,383

292°06'56"

20,175

5

6

8.714.522,407

815.207,692

300°18'31"

20,298

6

7

8.714.532,651

815.190,168

304°43'53"

157,087

7

8

8.714.622,148

815.061,069

301°19'57"

63,504

8

9

8.714.655,170

815.006,826

290°59'36"

47,504

9

10

8.714.672,189

814.962,476

281°28'08"

48,099

10

11

8.714.681,752

814.915,337

276°45'54"

144,038

11

12

8.714.698,719

814.772,302

283°36'47"

51,696

12

13

8.714.710,887

814.722,059

290°31'05"

64,972

13

14

8.714.733,660

814.661,208

20°31'05"

30,000

14

15

8.714.761,757

814.671,723

110°31'05"

64,972

15

16

8.714.738,984

814.732,574

103°36'47"

44,273

16

17

8.714.728,563

814.775,603

96°46'53"

148,019

17

18

8.714.711,085

814.922,587

101°25'57"

45,108

18

19

8.714.702,144

814.966,800

110°39'30"

57,225

19

20

8.714.681,956

815.020,345

121°17'43"

67,561

20

21

8.714.646,861

815.078,076

124°43'59"

156,654

21

22

8.714.557,608

815.206,816

120°20'37"

16,396

22

23

8.714.549,325

815.220,966

112°03'35"

16,285

23

24

8.714.543,209

815.236,059

104°58'02"

16,381

24

1

8.714.538,978

815.251,884

97°27'19"

16,377

Perímetro: 1.367,000m

Área Total:19.579,488m2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.