Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22594, de 29 de janeiro de 2024
Nº 22594/2024
Regulamenta a Lei nº 14.584, de 02 de junho de 2023, que proíbe, no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de "pistolas de água” e congêneres, durante o carnaval e festas de rua, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º da Lei nº 14.584, de 02 de junho de 2023,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública