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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22591, de 25 de janeiro de 2024

Nº 22591/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0033723-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 897,04m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Buriá, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.933,15

8.841.489,84

92º58'30''

5,59

V2

V3

370.938,73

8.841.489,55

193º59'34''

60,79

V3

V4

370.924,03

8.841.430,56

282º00'24''

5,00

V4

V1

370.919,14

8.841.431,60

13º31'33''

59,90

Área: 316,40m²

Perímetro: 131,28m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.868,86

8.841.498,67

99º47'24''

5,18

V2

V3

370.873,96

8.841.497,79

204º45'03''

59,33

V3

V4

370.849,12

8.841.443,91

292º34'01''

5,00

V4

V1

370.844,50

8.841.445,83

24º45'01''

58,18

Área: 293,77m²

Perímetro: 127,69m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.804,53

8.841.508,77

105º47'16''

5,00

V2

V3

370.809,34

8.841.507,41

198º43'52''

57,52

V3

V4

370.790,87

8.841.452,94

288º45'39''

5,01

V4

V1

370.786,13

8.841.454,55

18º44'42''

57,26

Área: 286,87m²

Perímetro: 124,79m

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