Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22581, de 24 de janeiro de 2024

Nº 22581/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019733-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 930,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Rocha, na região da Cajazeiras, no Município de Ituberá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora da Água Bruta e acesso à Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ituberá, no Município de Ituberá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta e acesso à Barragem.

MUNICÍPIO: Ituberá - Bahia.

LOCALIDADE: Sítio Rocha, na região da Cajazeiras.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

482.649,2159

8.481.517,2040

312[º]23'49"

22,33

V2

V3

482.632,7248

8.481.532,2608

356[º]57'41"

78,71

V3

V4

482.628,5522

8.481.610,8634

339[º]35'38"

117,79

V4

V5

482.587,4817

8.481.721,2629

316[º]36'35"

50,72

V5

V6

482.552,6405

8.481.758,1188

297[º]50'42"

67,59

V6

V7

482.492,8748

8.481.789,6895

50[º]37'58"

3,00

V7

V8

482.495,1956

8.481.791,5936

117[º]50'42"

67,59

V8

V9

482.554,9613

8.481.760,0229

136[º]36'35"

50,72

V9

V10

482.589,8024

8.481.723,1670

159[º]35'38"

117,79

V10

V11

482.630,8729

8.481.612,7675

176[º]57'40"

78,71

V11

V12

482.635,0456

8.481.534,1649

132[º]23'49"

22,33

V12

V1

482.651,5367

8.481.519,1081

230[º]37'58"

3,00

Área: 930,06m²

Perímetro: 680,29m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.