Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22581, de 24 de janeiro de 2024
Nº 22581/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019733-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta e acesso à Barragem.
MUNICÍPIO: Ituberá - Bahia.
LOCALIDADE: Sítio Rocha, na região da Cajazeiras.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
482.649,2159
8.481.517,2040
312[º]23'49"
22,33
V2
V3
482.632,7248
8.481.532,2608
356[º]57'41"
78,71
V3
V4
482.628,5522
8.481.610,8634
339[º]35'38"
117,79
V4
V5
482.587,4817
8.481.721,2629
316[º]36'35"
50,72
V5
V6
482.552,6405
8.481.758,1188
297[º]50'42"
67,59
V6
V7
482.492,8748
8.481.789,6895
50[º]37'58"
3,00
V7
V8
482.495,1956
8.481.791,5936
117[º]50'42"
67,59
V8
V9
482.554,9613
8.481.760,0229
136[º]36'35"
50,72
V9
V10
482.589,8024
8.481.723,1670
159[º]35'38"
117,79
V10
V11
482.630,8729
8.481.612,7675
176[º]57'40"
78,71
V11
V12
482.635,0456
8.481.534,1649
132[º]23'49"
22,33
V12
V1
482.651,5367
8.481.519,1081
230[º]37'58"
3,00
Área: 930,06m²
Perímetro: 680,29m