Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22572, de 23 de janeiro de 2024
Nº 22572/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0033345-86, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
LOCALIDADE: Rua Juventino Antônio Rocha, 452, Cansanção
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
380.398,0872
8.467.066,0056
325[º]42'15"
4,00
V2
V3
380.395,8333
8.467.069,3102
55[º]42'17"
20,05
V3
V4
380.412,3951
8.467.080,6059
335[º]32'07"
73,30
V4
V5
380.382,0380
8.467.147,3273
79[º]02'27"
72,13
V5
V6
380.452,8500
8.467.161,0394
169[º]02'23"
4,00
V6
V7
380.453,6105
8.467.157,1124
259[º]02'27"
67,05
V7
V8
380.387,7804
8.467.144,3650
155[º]32'07"
71,59
V8
V1
380.417,4301
8.467.079,1983
235[º]42'15"
23,41
Área: 655,08m²
Perímetro: 335,54m