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Decreto Estadual da Bahia nº 22569, de 17 de janeiro de 2024

Nº 22569/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 015.14840.2023.0002357-71, da Secretária de Desenvolvimento Econômico - SDE,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.608.793,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Manoel Luiz, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Campus SENAI CIMATEC Sertão, no Município de Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: Implantação de Campus SENAI CIMATEC Sertão

Município: Conceição do Coité UF: Bahia

Localidade: Fazenda Manoel Luiz

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39[º]WGr

Área: 6.608.793,00m² - 660,8793ha Perímetro: 12.814,81m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DKM-M-0858, de coordenadas N 8.745.872,20m e E 484.546,03m; situado no limite de terras do ESPOLIO DE VICENTE e no limite de terras de LENO deste segue confrontando com limite de terras de LENO; com seguintes azimutes e distâncias: 126[º]52'26" e de 27,85m até o vértice DKM-M-0862, de coordenadas N 8.745.855,48m e E 484.568,31m; situado no limite de terras de LENO e no limite de terras de ZÉ CAPIM A SUL deste segue confrontando com limite de terras da ZÉ CAPIM A SUL; com seguintes azimutes e distâncias: 122[º]29'48" e de 307,05m até o vértice DKM-M-0863, de coordenadas N 8.745.690,52m e E 484.827,28m; situado no limite de terras de ZÉ CAPIM A SUL e no limite de terras de ARLINDO DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, deste segue confrontando com limite de terras de ARLINDO DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA; com seguintes azimutes e distâncias: 199[º]08'26" e de 16,41m até o vértice DKM-M-0864, de coordenadas N 8.745.675,02m e E 484.821,90m; 241[º]10'26" e de 208,39 m até o vértice DKM-M-0865, de coordenadas N 8.745.574,55m e E 484.639,34m; 219[º]01'17" e de 417,93m até o vértice DKM-M-0869, de coordenadas N 8.745.249,85m e E 484.376,20m; situado no limite de terras de ARLINDO DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, e no limite e terras de FULANO DE TAL deste segue confrontando com limite de terras de FULANO DE TAL; com seguintes azimutes e distâncias: 219[º]37'26" e de 305,16m até o vértice DKM-M-0870, de coordenadas N 8.745.014,80m e E 484.181,59m; sitiado no limite de terras de FULANO DE TAL e no limite de terras de JONAS SILVA DOS SANTOS, deste segue confrontando com limite de terras de JONAS SILVA DOS SANTOS; com seguintes azimutes e distâncias: 220[º]08'03" e de 356,35m até o vértice DKM-M-0871, de coordenadas N 8.744.742,36m e E 483.951,89m; 214[º]20'39" e de 22,40m até o vértice DKM-M-0873, de coordenadas N 8.744.723,86m e E 483.939,26m; 203[º]32'54" e de 315,80m até o vértice DKM-M-0874, de coordenadas N 8.744.434,36m e E 483.813,09m; 198[º]38'45" e de 294,49m até o vértice DKM-M-0875, de coordenadas N 8.744.155,33m e E 483.718,93m; situado no limite de terras de JONAS SILVA DOS SANTOS, e no limite de terras de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS, deste segue confrontando com limite de terras de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS,; com seguintes azimutes e distâncias: 196[º]03'35" e de 627,96m até o vértice DKM-M-0879, de coordenadas N 8.743.551,88m e E 483.545,22m; situado no limite de terras de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS, e no limite de terras de NANDO deste segue confrontando com limite de terras de NANDO; com seguintes azimutes e distâncias: 189[º]42'54" e de 321,41m até o vértice DKM-M-0882, de coordenadas N 8.743.235,08m e E 483.490,98m; situado no limite de terras de NANDO e na FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL deste segue confrontando pela FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distancias: 191[º]49'20" e de 7,94m até o vértice DKM-M-0883, de coordenadas N 8.743.227,31m e E 483.489,35m; situado no limite de terras da FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL e no limite de terras de CECER deste segue confrontando com limite de terras de CECER; com seguintes azimutes e distâncias: 187[º]06'37" e de 608,69m até o vértice DKM-M-0886, de coordenadas N 8.742.623,30m e E 483.414,01m; situado no limite de terras de CECER e no limite de terras do ESPOLIO DE ANTONIO deste segue confrontando com limite de terras do ESPOLIO DE ANTONIO; com seguintes azimutes e distâncias: 233[º]22'01" e de 30,10m até o vértice DKM-M-0887, de coordenadas N 8.742.605,34m e E 483.389,85m; situado no limite de terras do ESPOLIO DE ANTONIO e no limite de terras de LORIVAL deste segue confrontando com limite e terras de LORIVAL; com seguintes azimutes e distâncias: 239[º]22'36" e de 287,76m até o vértice DKM-M-0888, de coordenadas N 8.742.458,76m e E 483.142,23m; 174[º]15'25" e de 313,79m até o vértice DKM-M-0889, de coordenadas N 8.742.146,54m e E 483.173,63m; situado no limite de terras de LORIVAL e no limite de terras de GILSON deste segue confrontando com limite de terras de GILSON; com seguintes azimutes e distâncias: 174[º]17'21" e de 430,78m até o vértice DKM-M-0892, de coordenadas N 8.741.717,90m e E 483.216,50m; situado no limite de terras de GILSON e no limite de terras de MANEZINHO deste segue confrontando com limite de terras de MANEZINHO; com seguintes azimutes e distâncias: 259[º]20'30" e de 15,26m até o vértice DKM-M-0893, de coordenadas N 8.741.715,08m e E 483.201,50m; 316[º]23'40" e de 359,79m até o vértice DKM-M-0895, de coordenadas N 8.741.975,61m e E 482.953,35m; 241[º]31'22" e de 435,94m até o vértice DKM-M-0897, de coordenadas N 8.741.767,75m e E 482.570,16m; 232[º]25'02" e de 64,90m até o vértice DKM-M-0898, de coordenadas N 8.741.728,16m e E 482.518,72m; situado no limite de terras de MANEZINHO e no limite de terras de JOÃO deste segue confrontando com limite de terras de JOÃO; com seguintes azimutes e distâncias: 229[º]48'25" e de 23,34m até o vértice DKM-M-0899, de coordenadas N 8.741.713,10m e E 482.500,90m; 223[º]38'17" e de 77,61m até o vértice DKM-M-0900, de coordenadas N 8.741.656,93m e E 482.447,34m; situado no limite de terras de JOÃO e no limite de terras de ZÉ PRETO deste segue confrontando com limite de terras de ZÉ PRETO; com seguintes azimutes e distâncias: 254[º]31'21" e de 172,77m até o vértice DKM-M-0901, de coordenadas N 8.741.610,83m e E 482.280,83m; situado no limite de terras de ZÉ PRETO e na ESTRADA VICINAL deste segue confrontando pela ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distancias: 348[º]28'28" e de 755,22m até o vértice DKM-M-0902, de coordenadas N 8.742.350,82m e E 482.129,93m; situado na ESTRADA VICINAL e na FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL deste segue confrontando pela FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL; com seguintes azimutes e distâncias: 348[º]10'55" e de 10,60m até o vértice DKM-M-0836, de coordenadas N 8.742.361,20m e E 482.127,76m; situado na FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL e no limite de terras do ESPOLIO DE MANÉ DO CURRAL deste segue confrontando com limite de terras do ESPOLIO DE MANÉ DO CURRAL; com seguintes azimutes e distâncias: 12[º]32'21" e de 295,01m até o vértice DKM-M-0837, de coordenadas N 8.742.649,17m e E 482.191,81m; 336[º]26'41" e de 967,33m até o vértice DKM-M-0839, de coordenadas N 8.743.535,89m e E 481.805,23m; 333[º]48'40" e de 544,10m até o vértice DKM-M-0841, de coordenadas N 8.744.024,14m e E 481.565,10m; 333[º]58'48" e de 537,09m até o vértice DKM-M-0843, de coordenadas N 8.744.506,79m e E 481.329,49m; situado no limite de terras do ESPOLIO DE MANÉ DO CURRAL e no limite de terras de HERDEIROS deste segue confrontando com limite de terras de HERDEIROS; com seguintes azimutes e distâncias: 53[º]02'47" e de 121,38m até o vértice DKM-M-0844, de coordenadas N 8.744.579,76m e E 481.426,49m; 30[º]13'33" e de 10,95m até o vértice DKM-M-0845, de coordenadas N 8.744.589,22m e E 481.432,00m; 10[º]20'54" e de 191,58m até o vértice DKM-M-0850, de coordenadas N 8.744.777,68m e E 481.466,42m; 348[º]36'07" e de 35,54m até o vértice DKM-M-0853, de coordenadas N 8.744.812,52m e E 481.459,40m; 30[º]41'31" e de 131,40m até o vértice DKM-M-0854, de coordenadas N 8.744.925,52m e E 481.526,47m; 72[º]23'26" e de 11,55m até o vértice AC9-M-15302, de coordenadas N 8.744.929,01m e E 481.537,47m; situado no limite de terras de HERDEIROS e no limite de terras da FAZENDA COURO GROSSO, PROPRIETARIO: GENIVAL DA SILVA LIMA, deste segue confrontando com limite de terras da FAZENDA COURO GROSSO, PROPRIETARIO: GENIVAL DA SILVA LIMA,; com seguintes azimutes e distâncias: 73[º]38'16" e de 1.055,47m até o vértice DKM-M-0855, de coordenadas N 8.745.226,34m e E 482.550,19m; situado no limite de terras da FAZENDA COURO GROSSO, PROPRIETARIO: GENIVAL DA SILVA LIMA, e no limite de terras do ESPOLIO DE VICENTE deste segue confrontando com limite de terras do ESPOLIO DE VICENTE; com seguintes azimutes e distâncias: 72[º]04'06" e de 2.097,74m até o vértice DKM-M-0858, de coordenadas N 8.745.872,20m e E 484.546,03m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

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