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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2256, de 4 de janeiro de 1989

Nº 2256/1989

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Institui a 29º Região Administrativa com sede em Amargosa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõem as Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente, de 10.02.83 e 01.06.83 e considerando:

- que na Região do Vale do Jequiriçá se observam mudanças na polarização da oferta dos diversos serviços públicos, que demonstram estar a atual divisão administrativa totalmente inadequada;

- que a Regionalização Administrativa do Estado é um processo dinâmico, tendo em vista a observação periódica do crescimento econômico e social dos diferentes municípios;

- que recentes estudos realizados pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia apontam para a viabilidade da formação de mais uma região administrativa com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços da competência do Governo do Estado;

- que os mencionados estudos revelaram a necessidade de um remanejamento dos municípios componentes das 4º, 5º e 13º Regiões Administrativas, com sedes, respectivamente, nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Valença e Jequié,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a 29º Região Administrativa, com sede em Amargosa e composta dos seguintes municípios: Amargosa, São Miguel das Matas, Elísio Medrado, Milagres, Brejões, Nova Itarana, Ubaíra, Jequiriçá, Mutuípe e Lage.
Art. 2.
- Em função do disposto no presente decreto, as 4º, 5º e 13º Regiões Administrativas passam a ter as seguintes composições:
a)a 4º Região Administrativa, com sede em Santo Antônio de Jesus fica constituída dos seguintes municípios: Santo Antônio de Jesus, Aratuípe, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, São Felipe, São Felix, Santa Terezinha, Santo Amaro, Sapeaçu, Maragogipe e Rafael Jambeiro;
b)a 5º Região Administrativa, com sede em Valença, fica constituída dos seguintes municípios: Valença, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Itamari, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Taperoá, Teolândia, Ubatã e Wenceslau Guimarães;
c)a 13º Região Administrativa, com sede em Jequié, fica constituída dos seguintes municípios: Jequié, Aiquara, Barra do Rocha, Boa Nova, Dario Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Itaji, Itajibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Manoel Vitorino, Maracás, Planaltino, Santa Inês e Cravolândia.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração, em articulação com as respectivas Pastas, submeterá ao Governador do Estado, as medidas necessárias à implantação, em Amargosa, dos órgãos próprios de uma Região Administrativa, especialmente os relacionados com a educação e a saúde.
Parágrafo único- As despesas com a instalação de tais organismos correrão por conta dos orçamentos das Secretarias a que aqueles se vinculam.
Art. 4.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda promoverão as modificações orçamentárias e seus registros que se façam precisos para o cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1989.

WALDIR PIRES

JAIRO SIMÕES

ANTÔNIO CARLOS S. BARRETO

NEI DA ROCHA BANDEIRA JUNIOR

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

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