Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2256, de 4 de janeiro de 1989
Nº 2256/1989
Institui a 29º Região Administrativa com sede em Amargosa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõem as Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente, de 10.02.83 e 01.06.83 e considerando:
- que na Região do Vale do Jequiriçá se observam mudanças na polarização da oferta dos diversos serviços públicos, que demonstram estar a atual divisão administrativa totalmente inadequada;
- que a Regionalização Administrativa do Estado é um processo dinâmico, tendo em vista a observação periódica do crescimento econômico e social dos diferentes municípios;
- que recentes estudos realizados pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia apontam para a viabilidade da formação de mais uma região administrativa com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços da competência do Governo do Estado;
- que os mencionados estudos revelaram a necessidade de um remanejamento dos municípios componentes das 4º, 5º e 13º Regiões Administrativas, com sedes, respectivamente, nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Valença e Jequié,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMÕES
ANTÔNIO CARLOS S. BARRETO
NEI DA ROCHA BANDEIRA JUNIOR
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR