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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22557, de 10 de janeiro de 2024

Nº 22557/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2020.0015224-07,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XVII, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na modalidade presencial, turma única, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 345/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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