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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22556, de 10 de janeiro de 2024

Nº 22556/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Pedagogia na modalidade a Distância (EaD), nos polos das cidades de Bom Jesus da Lapa, Brumado, Ipiaú, Itapetinga, Jacaraci, Macaúbas, Santa Maria da Vitória e Santana - Bahia, ofertado na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.8760.2020.0007752-29,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por 06 (seis) anos, o Curso de Pedagogia na modalidade a Distância (EaD), na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.325 horas, com oferta de 162 vagas/ano, oferta regular, nos polos das cidades de Bom Jesus da Lapa, Brumado, Ipiaú, Itapetinga, Jacaraci, Macaúbas, Santa Maria da Vitória e Santana - Bahia, na forma do Parecer CEE nº 323/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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