Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22555, de 10 de janeiro de 2024
Nº 22555/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0029163-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição
MUNICÍPIO: Tanque Novo - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Rapadura
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
773.626,872
8.492.157,500
49[º]28'58"
12,00
C2
C3
773.635,995
8.492.165,296
139[º]28'59"
12,00
C3
C4
773.643,791
8.492.156,174
229[º]28'59"
12,00
C4
C1
773.634,668
8.492.148,378
319[º]28'58"
12,00
Área: 144,00m²
Perímetro: 48,00m