Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22554, de 10 de janeiro de 2024
Nº 22554/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0029527-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 05
MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia
LOCALIDADE: às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m, Fazenda Monte Alto.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
229.566,3800
8.376.260,8800
150[º]11'45"
30,00
V2
V3
229.581,2900
8.376.234,8500
240[º]12'35"
50,00
V3
V4
229.537,9000
8.376.210,0100
330[º]11'11"
29,99
V4
V5
229.522,9900
8.376.236,0300
59[º]14'14"
1,96
V5
V6
229.524,6700
8.376.237,0300
329[º]28'54"
31,33
V6
V7
229.508,7600
8.376.264,0200
60[º]06'49"
5,02
V7
V8
229.513,1100
8.376.266,5200
149[º]31'07"
31,36
V8
V1
229.529,0200
8.376.239,4900
60[º]12'26"
43,05
Área: 1.656,86m²
Perímetro: 222,71m