Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22552, de 10 de janeiro de 2024
Nº 22552/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0030277-30 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor C - Trecho 03
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Rua Benedito Soares, nº 150, Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lote 25, Bairro Bom Retiro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
330.571,0900
8.356.715,0900
7[º]45'49"
15,47
V2
V3
330.573,1800
8.356.730,4200
10[º]47'44"
4,81
V3
V4
330.574,0800
8.356.735,1400
273[º]26'01"
5,01
V4
V5
330.569,0800
8.356.735,4400
190[º]09'51"
5,10
V5
V6
330.568,1800
8.356.730,4200
187[º]53'41"
15,14
V6
V1
330.566,1000
8.356.715,4200
93[º]47'01"
5,00
Área: 100,58m²
Perímetro: 50,53m