Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22545, de 5 de janeiro de 2024
Nº 22545/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0033157-94 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Reservatório Elevado de Distribuição 50m³
MUNICÍPIO: Ubaitaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda El Shaday, Zona Piraúna
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
454.867,0293
8.420.064,9940
266[º]00'06''
10,40
V2
V3
454.856,6587
8.420.064,2691
257[º]29'01''
15,56
V3
V4
454.841,4666
8.420.060,8965
255[º]02'14''
112,82
V4
V5
454.732,4730
8.420.031,7677
301[º]25'02''
64,94
V5
V6
454.677,0566
8.420.065,6169
352[º]14'25''
4,23
V6
V7
454.676,4855
8.420.069,8080
85[º]34'06''
3,01
V7
V8
454.679,4816
8.420.070,0402
172[º]14'26''
2,63
V8
V9
454.679,8367
8.420.067,4342
121[º]25'02''
62,23
V9
V10
454.732,9400
8.420.034,9978
75[º]02'14''
111,60
V10
V11
454.840,7539
8.420.063,8113
77[º]29'01''
15,85
V11
V12
454.856,2267
8.420.067,2462
86[º]00'04''
11,38
V12
V1
454.867,5761
8.420.068,0396
190[º]10'42''
3,09
Área: 617,44m²
Perímetro: 417,72m