Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22544, de 5 de janeiro de 2024
Nº 22544/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0032186-75, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia B/C - Trecho 02
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Rua Largo Dois de Julho, s/n, Bairro Centro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
337.124,1538
8.641.315,9274
118[º]13'25"
3,01
V2
V3
337.126,8034
8.641.314,5053
202[º]56'21"
19,81
V3
V4
337.119,0838
8.641.296,2653
294[º]12'59"
3,00
V4
V5
337.116,3450
8.641.297,4971
21[º]37'39"
9,87
V5
V1
337.119,9824
8.641.306,6713
24[º]15'34"
10,15
Área: 62,00m²
Perímetro: 45,84m