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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22543, de 5 de janeiro de 2024

Nº 22543/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0029687-19 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 328,61m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m (Fazenda Monte Alto), no Município de Maetinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Água de Anagé, no Município de Maetinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 01 (E2664)

MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia

LOCALIDADE: às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m (Fazenda Monte Alto)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

229.518,2500

8.376.247,8600

286[º]21'26"

25,99

V2

V3

229.493,3100

8.376.255,1800

60[º]34'03"

5,01

V3

V4

229.497,6700

8.376.257,6400

106[º]48'45"

18,88

V4

V1

229.515,7400

8.376.252,1800

149[º]50'33"

5,00

Área: 78,81m²

Perímetro: 54,88m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 02 (E2663)

MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia

LOCALIDADE: às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m (Fazenda Monte Alto)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

229.522,7900

8.376.250,0800

149[º]10'26"

5,00

V6

V7

229.525,3500

8.376.245,7900

107[º]54'07"

9,86

V7

V8

229.534,7300

8.376.242,7600

60[º]15'18"

5,00

V8

V5

229.539,0700

8.376.245,2400

286[º]33'25"

16,98

Área: 46,93m²

Perímetro: 36,84m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 03 (E2660)

MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia

LOCALIDADE: às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m (Fazenda Monte Alto)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V9

V10

229.564,5800

8.376.259,8500

60[º]13'15"

2,07

V10

V11

229.566,3800

8.376.260,8800

150[º]17'43"

5,31

V11

V12

229.569,0100

8.376.256,2700

14[º]07'14"

51,03

V12

V13

229.581,4600

8.376.305,7600

238[º]55'06"

5,00

V13

V9

229.577,1800

8.376.303,1800

196[º]12'50"

45,12

Área: 202,87m²

Perímetro: 108,53m

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