Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2253, de 23 de junho de 1993
Nº 2253/1993
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergênciaem Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do períodop de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
CRAVOLÂNDIA
Decreto nº 003/93
GUANAMBI
Decreto nº 030/93
ITAQUARA
Decreto nº 011/93
MALHADA
Decreto nº 011/93
SANTA INÊS
Decreto nº 002/93
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos