Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22511, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22511/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0009201-41, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.919,4086m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Maragogipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Pátio de Manobra na Rodovia BA-534, no Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

ÁREA 01

LADOS

COORD. NORTE

(m)

COORD. ESTE

(m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.578.792,350

516.822,050

28°44'56,35''

67,010

2

3

8.578.851,100

516.854,280

123°48' 28,26''

116,030

3

4

8.578.786,540

516.950,690

208°23' 34,87''

69,820

4

1

8.578.725,120

516.917,490

305°09' 42,10''

116,740

Perímetro: 369,6002m

Área Total: 7.919,4086m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.