Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22508, de 26 de dezembro de 2023
Nº 22508/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0025173-77, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 4
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Boa Sorte
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.098,190
8.641.241,770
168°18'08''
11,29
V2
V3
340.100,480
8.641.230,710
258°15'05''
13,06
V3
V4
340.087,690
8.641.228,050
168°17'05''
11,92
V4
V5
340.090,110
8.641.216,380
191°03'07''
8,71
V5
V6
340.088,440
8.641.207,830
281°26'28''
6,00
V6
V7
340.082,560
8.641.209,020
11°02'21''
7,47
V7
V8
340.083,990
8.641.216,350
348°14'57''
10,70
V8
V9
340.081,810
8.641.226,830
258°17'48''
8,28
V9
V10
340.073,700
8.641.225,150
348°18'08''
11,29
V10
V1
340.071,410
8.641.236,210
78°16'16''
27,35
Área: 425,41m²
Perímetro: 116,07m