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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22506, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22506/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018723-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.403,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Piry, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Piry

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

338.457,2160

8.519.821,3398

294°44'47"

5,00

V2

V3

338.452,6752

8.519.823,4328

24°44'47"

24,37

V3

V4

338.462,8785

8.519.845,5691

19°50'21"

65,26

V4

V5

338.485,0283

8.519.906,9602

15°06'22"

164,20

V5

V6

338.527,8193

8.520.065,4824

16°46'42"

26,72

V6

V7

338.535,5319

8.520.091,0626

106°57'47"

5,00

V7

V8

338.540,3144

8.520.089,6038

196°06'22"

26,72

V8

V9

338.532,6018

8.520.064,0236

195°42'55"

164,20

V9

V10

338.489,8108

8.519.905,5014

199°50'21"

65,26

V10

V1

338.467,6609

8.519.844,1103

204°38'27"

25,05

Área: 1.403,06m²

Perímetro: 571,78m

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