Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22506, de 26 de dezembro de 2023
Nº 22506/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018723-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Piry
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.457,2160
8.519.821,3398
294°44'47"
5,00
V2
V3
338.452,6752
8.519.823,4328
24°44'47"
24,37
V3
V4
338.462,8785
8.519.845,5691
19°50'21"
65,26
V4
V5
338.485,0283
8.519.906,9602
15°06'22"
164,20
V5
V6
338.527,8193
8.520.065,4824
16°46'42"
26,72
V6
V7
338.535,5319
8.520.091,0626
106°57'47"
5,00
V7
V8
338.540,3144
8.520.089,6038
196°06'22"
26,72
V8
V9
338.532,6018
8.520.064,0236
195°42'55"
164,20
V9
V10
338.489,8108
8.519.905,5014
199°50'21"
65,26
V10
V1
338.467,6609
8.519.844,1103
204°38'27"
25,05
Área: 1.403,06m²
Perímetro: 571,78m