Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22505, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22505/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018649-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 230,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Piry, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Piry

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

338.558,8453

8.520.072,7900

288°39'33"

23,00

V2

V3

338.537,0542

8.520.080,1486

18°47'56"

10,00

V3

V4

338.540,2767

8.520.089,6152

108°39'33"

23,00

V4

V1

338.562,0677

8.520.082,2566

198°47'54"

10,00

Área: 230,00m²

Perímetro: 66,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.