Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22505, de 26 de dezembro de 2023
Nº 22505/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018649-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Piry
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.558,8453
8.520.072,7900
288°39'33"
23,00
V2
V3
338.537,0542
8.520.080,1486
18°47'56"
10,00
V3
V4
338.540,2767
8.520.089,6152
108°39'33"
23,00
V4
V1
338.562,0677
8.520.082,2566
198°47'54"
10,00
Área: 230,00m²
Perímetro: 66,00m