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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22503, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22503/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0005052-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.900,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Campo Brito e Povoado de São João da Fortaleza, no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I ao III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Campo Brito e Povoado de São João da Fortaleza, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: BANZAÊ

Localidade: CAMPO BRITO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8832697,36

542975,22

108°03'26"

50,00

V2

V3

8832681,86

543022,76

198°03'26"

60,00

V3

V4

8832624,82

543004,16

288°03'25"

50,00

V4

V1

8832640,31

542956,63

18°03'26"

60,00

Perímetro: 220,00m

Área Total: 3.000,00m² - 0,3000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: BANZAÊ

Localidade: POVOADO DE SÃO JOÃO DA FORTALEZA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8834801,93

544069,92

116°49'39"

40,00

V2

V3

8834783,88

544105,62

206°49'39"

20,00

V3

V4

8834766,04

544096,59

296°49'39"

40,00

V4

V1

8834784,09

544060,90

26°49'39"

20,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 800,00m² - 0,0800ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: BANZAÊ

Localidade: CAMPO BRITO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8827800,71

543008,49

168°02'36"

10,00

V2

V3

8827790,92

543010,56

258°02'36"

10,00

V3

V4

8827788,85

543000,78

348°02'36"

10,00

V4

V1

8827798,63

542998,70

78°02'36"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m² - 0,0100ha

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