Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22495, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22495/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 22.173, de 20 de julho de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 7º do Decreto nº 22.173, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A concessão do Selo Lilás ocorrerá no mês de março de cada ano, devendo ser requerido até o dia 20 de fevereiro do ano respectivo”. (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.