Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22477, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22477/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023052-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso da Estação Elevatória de Esgoto Final
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Surpresa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
336.724,226
8.641.985,325
174[º]51'32''
5,35
V2
V3
336.724,705
8.641.980,001
238[º]01'03''
14,03
V3
V4
336.712,808
8.641.972,572
220[º]49'25''
17,90
V4
V5
336.701,104
8.641.959,024
225[º]56'56''
23,35
V5
V6
336.684,320
8.641.942,787
177[º]34'57''
13,84
V6
V7
336.684,904
8.641.928,955
175[º]51'01''
23,20
V7
V8
336.686,583
8.641.905,814
176[º]49'06''
49,42
V8
V9
336.689,326
8.641.856,468
174[º]06'55''
52,49
V9
V10
336.694,708
8.641.804,251
260[º]52'34''
4,57
V10
V11
336.690,200
8.641.803,527
353[º]21'13''
50,89
V11
V12
336.684,310
8.641.854,075
355[º]24'17''
48,40
V12
V13
336.680,432
8.641.902,322
357[º]38'48''
26,52
V13
V14
336.679,343
8.641.928,822
358[º]20'48''
15,63
V14
V15
336.678,892
8.641.944,447
45[º]52'32''
25,87
V15
V16
336.697,462
8.641.962,458
40[º]49'34''
18,36
V16
V1
336.709,466
8.641.976,352
58[º]42'13''
17,27
Área: 1.053,74m²
Perímetro: 407,09m