Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22476, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22476/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0022596-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 7 - 8
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia
LOCALIDADE: Área Desmembrada da Fazenda Itapicuru
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
488.185,01
8.601.027,01
134[º] 53' 46"
31,18
V2
V3
488.207,10
8.601.005,00
120[º] 06' 14"
57,82
V3
V4
488.257,12
8.600.976,00
47[º] 59' 38"
40,35
V4
V5
488.287,10
8.601.003,00
59[º] 49' 35"
49,74
V5
V6
488.330,10
8.601.028,00
140[º] 40' 48"
25,08
V6
V7
488.345,99
8.601.008,60
52[º] 04' 25"
0,98
V7
V8
488.346,76
8.601.009,20
320[º] 25' 35"
25,95
V8
V9
488.330,23
8.601.029,20
239[º] 54' 26"
50,66
V9
V10
488.286,40
8.601.003,80
227[º] 59' 17"
39,74
V10
V11
488.256,87
8.600.977,20
300[º] 03' 08"
56,91
V11
V12
488.207,61
8.601.005,70
315[º] 07' 50"
31,04
V12
V1
488.185,71
8.601.027,70
225[º] 24' 44"
0,98
Área: 196,03m²
Perímetro: 410,42m