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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22473, de 15 de dezembro de 2023

Nº 22473/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018730-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.709,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Piry, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Piry

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

338.560,5340

8.520.079,7623

300[º]50'10"

6,00

V2

V3

338.555,3822

8.520.082,8378

31[º]05'52"

49,69

V3

V4

338.581,0455

8.520.125,3842

7[º]35'08"

35,65

V4

V5

338.585,7521

8.520.160,7267

20[º]12'54"

62,12

V5

V6

338.607,2177

8.520.219,0214

14[º]42'11"

60,52

V6

V7

338.622,5774

8.520.277,5560

11[º]27'41"

50,97

V7

V8

338.632,7049

8.520.327,5070

18[º]35'02"

35,41

V8

V9

338.643,9898

8.520.361,0708

10[º]42'55"

46,14

V9

V10

338.652,5691

8.520.406,4090

22[º]39'45"

62,84

V10

V11

338.676,7820

8.520.464,3980

16[º]15'34"

19,08

V11

V12

338.682,1244

8.520.482,7158

5[º]12'28"

16,94

V12

V13

338.683,6617

8.520.499,5823

353[º]31'09"

13,50

V13

V14

338.682,1380

8.520.512,9959

92[º]50'49"

6,00

V14

V15

338.688,1306

8.520.512,6979

173[º]31'09"

13,50

V15

V16

338.689,6543

8.520.499,2844

185[º]27'04"

18,17

V16

V17

338.687,9279

8.520.481,1930

196[º]15'34"

19,08

V17

V18

338.682,5855

8.520.462,8752

202[º]39'45"

62,84

V18

V19

338.658,3727

8.520.404,8862

190[º]42'55"

46,14

V19

V20

338.649,7933

8.520.359,5479

198[º]35'02"

35,41

V20

V21

338.638,5084

8.520.325,9842

191[º]27'41"

50,97

V21

V22

338.628,3809

8.520.276,0331

194[º]42'11"

60,52

V22

V23

338.613,0212

8.520.217,4985

200[º]12'54"

62,12

V23

V24

338.591,5556

8.520.159,2039

187[º]35'08"

35,65

V24

V1

338.586,8490

8.520.123,8613

210[º]49'32"

51,35

Área: 2.709,27m²

Perímetro: 920,62m

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