Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22473, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22473/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018730-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Piry
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.560,5340
8.520.079,7623
300[º]50'10"
6,00
V2
V3
338.555,3822
8.520.082,8378
31[º]05'52"
49,69
V3
V4
338.581,0455
8.520.125,3842
7[º]35'08"
35,65
V4
V5
338.585,7521
8.520.160,7267
20[º]12'54"
62,12
V5
V6
338.607,2177
8.520.219,0214
14[º]42'11"
60,52
V6
V7
338.622,5774
8.520.277,5560
11[º]27'41"
50,97
V7
V8
338.632,7049
8.520.327,5070
18[º]35'02"
35,41
V8
V9
338.643,9898
8.520.361,0708
10[º]42'55"
46,14
V9
V10
338.652,5691
8.520.406,4090
22[º]39'45"
62,84
V10
V11
338.676,7820
8.520.464,3980
16[º]15'34"
19,08
V11
V12
338.682,1244
8.520.482,7158
5[º]12'28"
16,94
V12
V13
338.683,6617
8.520.499,5823
353[º]31'09"
13,50
V13
V14
338.682,1380
8.520.512,9959
92[º]50'49"
6,00
V14
V15
338.688,1306
8.520.512,6979
173[º]31'09"
13,50
V15
V16
338.689,6543
8.520.499,2844
185[º]27'04"
18,17
V16
V17
338.687,9279
8.520.481,1930
196[º]15'34"
19,08
V17
V18
338.682,5855
8.520.462,8752
202[º]39'45"
62,84
V18
V19
338.658,3727
8.520.404,8862
190[º]42'55"
46,14
V19
V20
338.649,7933
8.520.359,5479
198[º]35'02"
35,41
V20
V21
338.638,5084
8.520.325,9842
191[º]27'41"
50,97
V21
V22
338.628,3809
8.520.276,0331
194[º]42'11"
60,52
V22
V23
338.613,0212
8.520.217,4985
200[º]12'54"
62,12
V23
V24
338.591,5556
8.520.159,2039
187[º]35'08"
35,65
V24
V1
338.586,8490
8.520.123,8613
210[º]49'32"
51,35
Área: 2.709,27m²
Perímetro: 920,62m