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Decreto Estadual da Bahia nº 22471, de 15 de dezembro de 2023

Nº 22471/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4116.2023.0008090-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 132.799,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua das Flores, nº 10, Centro, no Município de Lajedinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Canal de Macrodrenagem, no Município de Lajedinho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Vértice

E (m)

N (m)

Azimute

Distância (m)

1

292.483,850

8.633.547,780

84[º]50'44,20''

125,67

2

292.609,010

8.633.559,070

87[º]40'03,28''

45,46

3

292.654,430

8.633.560,920

87[º]04'46,25''

99,51

4

292.753,810

8.633.565,990

94[º]09'57,17''

66,63

5

292.820,260

8.633.561,150

97[º]19'55,33''

7,21

6

292.827,410

8.633.560,230

102[º]02'22,82''

61,75

7

292.887,800

8.633.547,350

89[º]33'24,53''

55,59

8

292.943,390

8.633.547,780

94[º]33'56,14''

104,27

9

293.047,330

8.633.539,480

66[º]18'48,39''

35,00

10

293.079,380

8.633.553,540

87[º]20'37,34''

19,85

11

293.099,210

8.633.554,460

87[º]27'14,38''

10,58

12

293.109,780

8.633.554,930

86[º]24'39,46''

202,56

13

293.311,940

8.633.567,610

83[º]57'10,24''

80,97

14

293.392,460

8.633.576,140

101[º]25'41,26''

46,58

15

293.438,120

8.633.566,910

109[º]19'12,63''

46,67

16

293.482,160

8.633.551,470

135[º]40'23,34''

75,23

17

293.534,730

8.633.497,650

224[º]28'54,46''

125,09

18

293.447,080

8.633.408,400

315[º]00'00,00''

36,05

19

293.421,590

8.633.433,890

272[º]05'18,48''

49,39

20

293.372,230

8.633.435,690

322[º]23'13,75''

13,42

21

293.364,040

8.633.446,320

264[º]55'41,95''

44,80

22

293.319,420

8.633.442,360

268[º]12'43,77''

8,65

23

293.310,770

8.633.442,090

267[º]44'10,29''

41,01

24

293.269,790

8.633.440,470

267[º]04'24,39''

37,02

25

293.232,820

8.633.438,580

175[º]00'14,25''

21,70

26

293.234,710

8.633.416,960

252[º]28'47,60''

26,34

27

293.209,590

8.633.409,030

275[º]29'25,84''

72,53

28

293.137,390

8.633.415,970

358[º]39'10,77''

15,31

29

293.137,030

8.633.431,280

266[º]19'03,43''

26,62

30

293.110,460

8.633.429,570

245[º]02'06,50''

17,30

31

293.094,780

8.633.422,270

230[º]37'15,06''

16,17

32

293.082,280

8.633.412,010

265[º]59'51,49''

56,88

33

293.025,540

8.633.408,040

357[º]40'55,01''

6,68

34

293.025,270

8.633.414,710

275[º]35'55,76''

43,36

35

292.982,120

8.633.418,940

283[º]46'17,76''

9,45

36

292.972,940

8.633.421,190

277[º]01'36,89''

42,02

37

292.931,240

8.633.426,330

265[º]48'33,93''

7,39

38

292.923,870

8.633.425,790

226[º]14'19,62''

14,72

39

292.913,240

8.633.415,610

278[º]43'55,08''

88,99

40

292.825,280

8.633.429,120

285[º]05'38,11''

31,80

41

292.794,580

8.633.437,400

268[º]18'44,71''

174,54

42

292.620,120

8.633.432,260

264[º]57'22,86''

125,92

43

292.494,690

8.633.421,190

355[º]06'20,37''

127,05

Área: 132.799,78m²

Perímetro: 2.363,71m

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