Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22468, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22468/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0003352-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 3
Município: BOM JESUS DA LAPA
Localidade: RIO DAS RÃS UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45[º] WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8493885,41
670121,99
99[º]16'01"
25,00
V2
V3
8493881,37
670146,75
189[º]30'00"
20,00
V3
V4
8493861,65
670143,45
279[º]15'18"
25,00
V4
V1
8493865,67
670118,78
9[º]14'10"
20,00
Perímetro: 90,00m
Área Total: 500,00m2 (0,0500ha)
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Município: BOM JESUS DA LAPA
Localidade: RIO DAS RÃS UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45[º] WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8480581,26
662734,27
107[º]28'03"
50,00
V2
V3
8480566,25
662781,97
197[º]28'55"
50,00
V3
V4
8480518,56
662766,95
287[º]28'15"
50,00
V4
V1
8480533,57
662719,26
17[º]28'15"
50,00
Perímetro: 200,00m
Área Total: 2.500,00m2 (0,2500ha)