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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22461, de 15 de dezembro de 2023

Nº 22461/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.164, de 14 de julho de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0016078-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.164, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 387,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.164, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 12B

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Bom Sucesso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

490.233,48

8.597.623,76

294[º]46'01"

121,35

V2

V3

490.123,29

8.597.674,60

47[º]37'04"

52,63

V3

V4

490.162,17

8.597.710,08

317[º]37'06"

1,00

V4

V5

490.161,49

8.597.710,82

227[º]37'06"

53,05

V5

V6

490.122,30

8.597.675,06

212[º]35'01"

37,50

V6

V7

490.102,11

8.597.643,46

198[º]09'11"

33,50

V7

V8

490.091,67

8.597.611,62

201[º]25'21"

34,00

V8

V9

490.079,25

8.597.579,97

111[º]25'14"

1,00

V9

V10

490.080,18

8.597.579,61

21[º]25'21"

33,93

V10

V11

490.092,57

8.597.611,19

115[º]36'10"

108,44

V11

V12

490.190,36

8.597.564,33

25[º]36'05"

1,00

V12

V13

490.190,80

8.597.565,23

295[º]36'10"

108,56

V13

V14

490.092,89

8.597.612,15

18[º]09'11"

32,50

V14

V15

490.103,02

8.597.643,03

32[º]35'01"

36,50

V15

V16

490.122,68

8.597.673,78

114[º]46'01"

121,56

V16

V1

490.233,06

8.597.622,86

24[º]45'49"

1,00

Área: 387,81m²

Perímetro: 777,52m

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