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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22459, de 15 de dezembro de 2023

Nº 22459/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº de 21.824, de 28 de dezembro 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.824, de 28 de dezembro 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 300,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.824, de 28 de dezembro 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

487.778,94

8.601.153,48

71[º]11'35"

43,68

V2

V3

487.820,29

8.601.167,57

358[º]19'56"

36,40

V3

V4

487.819,23

8.601.203,95

87[º]43'51"

0,99

V4

V5

487.820,22

8.601.203,99

178[º]18'48"

36,10

V5

V6

487.821,28

8.601.167,90

71[º]11'35"

14,80

V6

V7

487.835,29

8.601.172,67

104[º]02'11"

29,66

V7

V8

487.864,07

8.601.165,48

147[º]55'34"

24,98

V8

V9

487.877,33

8.601.144,31

133[º]30'26"

80,94

V9

V10

487.936,03

8.601.088,59

78[º]20'06"

29,49

V10

V11

487.964,92

8.601.094,56

109[º]34'04"

39,45

V11

V12

488.002,09

8.601.081,34

198[º]02'31"

1,00

V12

V13

488.001,78

8.601.080,39

289[º]34'04"

39,20

V13

V14

487.964,84

8.601.093,52

258[º]20'06"

29,73

V14

V15

487.935,72

8.601.087,51

313[º]30'26"

81,59

V15

V16

487.876,55

8.601.143,68

327[º]55'34"

24,70

V16

V17

487.863,43

8.601.164,61

284[º]02'10"

28,97

V17

V18

487.835,33

8.601.171,63

251[º]11'35"

59,66

V18

V1

487.778,86

8.601.152,40

4[º]06'51"

1,09

Área: 300,05m²

Perímetro: 602,42m

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