Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22459, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22459/2023
Altera o Decreto nº de 21.824, de 28 de dezembro 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 300,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
487.778,94
8.601.153,48
71[º]11'35"
43,68
V2
V3
487.820,29
8.601.167,57
358[º]19'56"
36,40
V3
V4
487.819,23
8.601.203,95
87[º]43'51"
0,99
V4
V5
487.820,22
8.601.203,99
178[º]18'48"
36,10
V5
V6
487.821,28
8.601.167,90
71[º]11'35"
14,80
V6
V7
487.835,29
8.601.172,67
104[º]02'11"
29,66
V7
V8
487.864,07
8.601.165,48
147[º]55'34"
24,98
V8
V9
487.877,33
8.601.144,31
133[º]30'26"
80,94
V9
V10
487.936,03
8.601.088,59
78[º]20'06"
29,49
V10
V11
487.964,92
8.601.094,56
109[º]34'04"
39,45
V11
V12
488.002,09
8.601.081,34
198[º]02'31"
1,00
V12
V13
488.001,78
8.601.080,39
289[º]34'04"
39,20
V13
V14
487.964,84
8.601.093,52
258[º]20'06"
29,73
V14
V15
487.935,72
8.601.087,51
313[º]30'26"
81,59
V15
V16
487.876,55
8.601.143,68
327[º]55'34"
24,70
V16
V17
487.863,43
8.601.164,61
284[º]02'10"
28,97
V17
V18
487.835,33
8.601.171,63
251[º]11'35"
59,66
V18
V1
487.778,86
8.601.152,40
4[º]06'51"
1,09
Área: 300,05m²
Perímetro: 602,42m