- O Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º - ................................................................................................
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§ 5º- Considera-se como valor global para efeito da correspondência mínima do faturamento, o somatório das saídas para contribuintes do ICMS ocorridas em todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado da Bahia, ainda que não se dediquem à atividade de comércio atacadista.
§ 6º- Não será concedido o tratamento tributário de que trata este artigo para estabelecimento:
Ique funcione como centro de distribuição de mercadorias para filiais ou empresas interdependentes, salvo se o estabelecimento pertencer a empresa que possua unidade fabril em território nacional e desde que o valor das mercadorias recebidas em transferência corresponda a mais de 30% (trinta por cento) do total das entradas;
IIque não possua espaço físico para estocar mercadorias com área superior a quinhentos metros quadrados;
IIIcom faturamento anual inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).” (NR)
"Art. 3º-F - .............................................................................................
§ 1º- A base de cálculo do ICMS na importação do exterior das mercadorias previstas no caput deste artigo fica reduzida de tal forma que a carga incidente corresponda a 4% (quatro por cento).
§ 2º- A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a observação da correspondência entre as saídas destinadas a contribuintes do ICMS e o valor do faturamento total, indicados no art. 1º deste Decreto.” (NR)
"Art. 6º - ........................................................................................... .................................................................................................................
§ 3º- Fica admitida a manutenção de crédito de até 12% (doze por cento) nas aquisições de mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos industriais localizados no Estado da Bahia, desde que por eles produzidas.” (NR)