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Decreto Estadual da Bahia nº 22415, de 30 de novembro de 2023

Nº 22415/2023

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4 artigos

Altera o Decreto nº de 21.956, de 17 de março 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0030720-18, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.956, de 17 de março 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 314.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no distrito de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 21.956, de 17 de março 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam revogados os Anexos II a V do Decreto nº 21.956, de 17 de março de 2023.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2023.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Centro de Reservação*

MUNICÍPIO: Camaçari - BA

LOCALIDADE: Distrito de Machadinho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

577.950,2521

8.589.084,0365

155°59'40"

199,20

V1

V2

578.031,2924

8.588.902,0653

161°18'43"

364,62

V2

V3

578.148,1225

8.588.556,6690

166°37'46"

97,90

V3

V4

578.170,7610

8.588.461,4255

234°09'54"

299,51

V4

V5

577.903,5053

8.588.326,2198

271°53'57"

42,52

V5

V6

577.861,0070

8.588.327,6291

301°12'23"

193,89

V6

V7

577.695,1681

8.588.428,0901

293°58'18"

34,92

V7

V8

577.663,2595

8.588.442,2778

258°07'57"

20,60

V8

V9

577.643,0976

8.588.438,0410

235°54'36"

59,25

V9

V10

577.594,0303

8.588.404,8323

250°43'52"

9,56

V10

V11

577.585,0028

8.588.401,6764

308°29'55"

41,84

V11

V12

577.552,2591

8.588.427,7207

312°52'21"

32,79

V12

V13

577.528,2265

8.588.450,0318

330°17'08"

14,09

V13

V14

577.521,2430

8.588.462,2680

347°47'19"

16,01

V14

V15

577.517,8571

8.588.477,9135

51°17'33"

79,89

V15

V16

577.580,1974

8.588.527,8708

339°27'25"

115,02

V16

V17

577.539,8366

8.588.635,5743

354°58'51"

73,32

V17

V18

577.533,4219

8.588.708,6134

03°13'49"

45,94

V18

V19

577.536,0106

8.588.754,4825

40°11'05"

32,55

V19

V20

577.557,0108

8.588.779,3463

59°39'42"

29,74

V20

V21

577.582,6761

8.588.794,3669

50°00'31"

77,33

V21

V22

577.641,9212

8.588.844,0642

65°07'51"

59,28

V22

V23

577.695,7030

8.588.868,9936

27°52'48"

163,47

V23

V24

577.772,1460

8.589.013,4920

69°37'44"

154,15

V24

V0

577.916,6530

8.589.067,1503

63°19'00"

37,60

Área: 314.200,00m²

Perímetro: 2.294,99m

*Retificado no DOE de 05.12.2023: No Anexo Único do Decreto nº 22.415, de 30 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 01.12.2023: ONDE SE LÊ:...Acesso ao Centro de Reservação...LEIA-SE:...Centro de Reservação...

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