Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22415, de 30 de novembro de 2023
Nº 22415/2023
Altera o Decreto nº de 21.956, de 17 de março 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0030720-18, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 314.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no distrito de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Centro de Reservação*
MUNICÍPIO: Camaçari - BA
LOCALIDADE: Distrito de Machadinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
577.950,2521
8.589.084,0365
155°59'40"
199,20
V1
V2
578.031,2924
8.588.902,0653
161°18'43"
364,62
V2
V3
578.148,1225
8.588.556,6690
166°37'46"
97,90
V3
V4
578.170,7610
8.588.461,4255
234°09'54"
299,51
V4
V5
577.903,5053
8.588.326,2198
271°53'57"
42,52
V5
V6
577.861,0070
8.588.327,6291
301°12'23"
193,89
V6
V7
577.695,1681
8.588.428,0901
293°58'18"
34,92
V7
V8
577.663,2595
8.588.442,2778
258°07'57"
20,60
V8
V9
577.643,0976
8.588.438,0410
235°54'36"
59,25
V9
V10
577.594,0303
8.588.404,8323
250°43'52"
9,56
V10
V11
577.585,0028
8.588.401,6764
308°29'55"
41,84
V11
V12
577.552,2591
8.588.427,7207
312°52'21"
32,79
V12
V13
577.528,2265
8.588.450,0318
330°17'08"
14,09
V13
V14
577.521,2430
8.588.462,2680
347°47'19"
16,01
V14
V15
577.517,8571
8.588.477,9135
51°17'33"
79,89
V15
V16
577.580,1974
8.588.527,8708
339°27'25"
115,02
V16
V17
577.539,8366
8.588.635,5743
354°58'51"
73,32
V17
V18
577.533,4219
8.588.708,6134
03°13'49"
45,94
V18
V19
577.536,0106
8.588.754,4825
40°11'05"
32,55
V19
V20
577.557,0108
8.588.779,3463
59°39'42"
29,74
V20
V21
577.582,6761
8.588.794,3669
50°00'31"
77,33
V21
V22
577.641,9212
8.588.844,0642
65°07'51"
59,28
V22
V23
577.695,7030
8.588.868,9936
27°52'48"
163,47
V23
V24
577.772,1460
8.589.013,4920
69°37'44"
154,15
V24
V0
577.916,6530
8.589.067,1503
63°19'00"
37,60
Área: 314.200,00m²
Perímetro: 2.294,99m
*Retificado no DOE de 05.12.2023: No Anexo Único do Decreto nº 22.415, de 30 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 01.12.2023: ONDE SE LÊ:...Acesso ao Centro de Reservação...LEIA-SE:...Centro de Reservação...