Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22413, de 28 de novembro de 2023
Nº 22413/2023
Ver Também:
Decreto 23.517 de 17 de março de 2025. "Art. 2º - Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023."
Institui o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS 2024-2033, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.517 de 17 de março de 2025.
Redação original: " Art 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS 2024-2033, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, instrumento que visa dar assistência às políticas de segurança pública e defesa social no âmbito do Estado, contendo orientações a serem seguidas com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço de segurança pública e defesa social."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização