Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22402, de 21 de novembro de 2023
Nº 22402/2023
Anexos disponíveis no Download - Alterado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.888 de 30 de julho de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2023.0021703-31, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Alterado pelo Decreto nº 23.888 de 30 de julho de 2025
Redação Original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, totalizando 279.520,04m², situadas na Área do Horto e na Área do Parque Linear, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano