- Ao Comitê Gestor, instância de consulta e proposição, cabe:I propor as ações necessárias à efetivação do PPE;
II promover a articulação e a integração das ações dos órgãos e entidades governamentais envolvidos na execução do PPE;
III acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades governamentais envolvidos na execução do PPE;
IV definir e avaliar a distribuição de vagas para os órgãos públicos e propor medidas para o alcance das metas a partir de relatórios das Secretarias que o compõem, na forma de regulamento próprio;
V apoiar a divulgação da Educação Profissional pública estadual, da Política de Juventude, da Agenda Bahia do Trabalho Decente e suas temáticas, por intermédio de todos os veículos e meios de comunicação internos;
VI elaborar as diretrizes e aprovar o projeto pedagógico formativo para os beneficiários que atuam no espaço público;
VII elaborar o plano de execução do Projeto, propondo às Secretarias e aos órgãos do Estado as ações necessárias à sua efetivação, com base nas diretrizes, metas e objetivos estabelecidos na Lei de sua instituição;
VIII articular a realização de pesquisas periódicas de impacto e repercussões na vida e trajetória ocupacional dos participantes do PPE;
IX realizar atividades formativas e pesquisas voltadas para os gestores públicos que atuem direta ou indiretamente no PPE;
X organizar anualmente mostra de inovação dos participantes do PPE;
XI analisar e remeter à Secretaria da Educação - SEC os relatórios apresentados pelas entidades parceiras contendo as respostas dos beneficiários com base na sua experiência no espaço público sobre os conhecimentos utilizados, obsoletos e que não foram trabalhados nos cursos técnicos de sua habilitação, como retroalimentação para aperfeiçoamento da educação profissional estadual;
XII avaliar o desempenho das entidades parceiras, recomendando medidas corretivas e de aperfeiçoamento da execução do PPE;
XIII no âmbito do PPE, dirimir dúvidas, estabelecer regras a partir de resolução de conflitos, apresentar propostas de aperfeiçoamento e decidir sobre questões omissas;
XIV zelar pela observância das regras de convocação e alocação dos candidatos beneficiários constantes do banco de dados elaborado pela SEC;
XV orientar, articular e acompanhar ações de comunicação, divulgação e memória do PPE, incluindo publicações, vídeos, páginas na internet e redes sociais;
XVI estimular e orientar ações de prevenção e atendimento psicossocial e de saúde decorrentes ou agravadas pelas atividades desenvolvidas ou pelo ambiente de trabalho;
XVII orientar e acompanhar as eleições anuais de representantes do PPE.