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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22372, de 7 de novembro de 2023

Nº 22372/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004381-71, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 419m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Santa Rita, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório Elevado de Distribuição e Faixa de Acesso ao Reservatório pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Santa Rita, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: CAMAÇARI

Localidade: SANTA RITA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8589952,50

576124,50

90°00'00

7,00

V2

V3

8589952,50

576131,50

180°00'00"

7,00

V3

V4

8589945,50

576131,50

270°00'00"

7,00

V4

V1

8589945,50

576124,50

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO

Município: CAMAÇARI

Localidade: SANTA RITA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8590774,58

575849,23

170°57'18"

7,00

V2

V3

8590767,67

575850,33

260°57'42"

10,00

V3

V4

8590766,10

575840,46

350°57'18"

7,00

V4

V1

8590773,01

575839,36

80°57'42"

10,00

Perímetro: 34,00m

Área Total: 70,00m² - 0,0070ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: FAIXA DE ACESSO AO RESERVATÓRIO

Município: CAMAÇARI

Localidade: SANTA RITA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8590810,67

575901,36

178°40'36"

3,03

V2

V3

8590807,64

575901,43

261°46'34"

65,65

V3

V4

8590798,25

575836,46

151°39'11"

26,90

V4

V5

8590774,58

575849,23

260°55'43"

3,62

V5

V6

8590774,01

575845,66

332°43'54"

29,88

V6

V1

8590800,57

575831,97

81°43'07"

70,12

Perímetro: 199,20m

Área Total: 300,00m² - 0,0300ha

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