Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22366, de 7 de novembro de 2023
Nº 22366/2023
Altera o Decreto nº 21.680, de 20 de outubro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0074736-71, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.690,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-131, KM 82, s/n, no Município de Caém - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 20.690,84m²
LOCALIDADE: BA-131, KM 82, s/n
MUNICÍPIO: Caém - Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8773284,45
344230,03
113°04'13''
257,08
P-02
8773183,71
344466,55
23°17'27''
9,79
P-03
8773192,70
344470,42
111°56'46''
5,89
P-04
8773190,50
344475,88
22°33'51''
4,74
P-05
8773194,88
344477,70
112°46'58''
25,15
P-06
8773185,14
344500,89
202°21'28''
30,60
P-07
8773156,84
344489,25
293°07'37''
31,47
P-08
8773169,20
344460,31
203°06'58''
61,03
P-09
8773113,07
344436,35
293°01'46''
256,93
P-10
8773213,58
344199,90
23°01'57''
77,01
Perímetro: 759,67m
Área total: 20.690,84m²